Como fazer um bom planejamento do PDDE?
CHECK LIST - PDDE - PRESTAÇÃO DE CONTAS
PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA
O Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) tem por finalidade prestar assistência financeira para as escolas públicas de educação básica das redes estaduais, municipais e distrital e privadas de ensino especial que possuam alunos matriculados na educação básica, em caráter suplementar, a fim de contribuir para manutenção e melhoria da infraestrutura física e pedagógica, com consequente elevação do desempenho escolar. Também visa fortalecer a participação social e a autogestão escolar.
Levantamento e seleção das necessidades prioritárias
Ata de Planejamentos e Plano de Aplicação.
LEVANTAMENTO E SELEÇÃO DAS NECESSIDADES PRIORITÁRIAS
Inicialmente, a Unidade Executora (UEx) ou a Entidade Mantenedora (EM) beneficiária dos recursos do PDDE deverá, com a participação de professores, pais, alunos, entre outros membros da comunidade escolar, realizar o levantamento das necessidades prioritárias da escola que representa e a seleção dos materiais e bens e/ou serviços destinados a suprir essas necessidades.
Todos os materiais e bens e/ou serviços escolhidos, bem como as razões que determinam as suas escolhas, deverão ser registrados em ata e no formulário: rol de materiais, bens e serviços prioritários. Uma cópia legível dessa ata ou do formulário supracitado deverá ser afixada na sede da escola beneficiária, em local de fácil acesso e visibilidade para divulgação, em especial, à comunidade escolar das aquisições e/ou contratações que serão realizadas com os recursos do PDDE. Cabe destacar que a ata ou formulário em questão deve compor o processo de prestação de contas das UEx e EM. Tal iniciativa tem por objetivo incentivar a participação e o controle social na gestão desses recursos, promover escolas mais democráticas e garantir mais transparência no uso do dinheiro público.
Orçamento físico
Após o levantamento das prioridades, deve ser realizada ampla pesquisa de preços, preferencialmente, no comércio local (uma vez que favorece a redução de custos, bem como dinamiza e fortalece a economia da região), junto aos fornecedores e/ou prestadores que atuem nos ramos do produto e/ou do serviço a ser adquirido e/ou contratado, sendo obrigatória a avaliação de, no mínimo, 3 (três) orçamentos.
As 3 (três) melhores propostas oferecidas deverão ser indicadas no formulário Consolidação de Pesquisas de Preços para apuração dos menores preços obtidos para cada item ou lote cotado e definição dos fornecedores e/ou prestadores nos quais poderão ser efetivadas as compras e/ou contratados os serviços.
Ressalta-se que as cotações deverão fazer parte da prestação de contas física das UEx e EM.
Além de evitar quaisquer tipos de favorecimentos, tal procedimento possibilita a escolha da proposta mais vantajosa para o erário, isto é, aquela que oferece produtos e/ou serviços de melhor qualidade pelo menor preço.
ESCOLHA DA MELHOR PROPOSTA
Para a seleção da proposta mais vantajosa ao erário, deverão ser
considerados, entre outros julgados pertinentes, os seguintes critérios:
Menor preço obtido para o item ou lote cotado
Nesse caso, a aquisição e/ou contratação deverá ser realizada com
o proponente que oferecer o menor preço para o item ou lote pesquisado.
Considera-se item o produto ou o serviço a ser adquirido ou contratado e, lote, o agrupamento de produtos ou serviços similares.
Exemplos:
• 3 (três) resmas de papel A4 = item
• 1 (um) globo terrestre = item
• reforma da janela da biblioteca = item
• material esportivo (bolas, redes, cordas, etc.) = lote
• material de expediente (canetas, lápis, etc.) = lote
Orçamento online
Consolidação de compras - Ata para apresentação dos orçamentos .
Menor preço global
Quando não for viável a compra ou contratação com base no menor preço por item ou lote, devem ser registrados em ata os motivos para realização da aquisição ou contratação com base no menor preço global da proposta.
A escolha pelo menor preço global é justificada quando a compra ou a contratação pelo menor preço por item ou lote:
• for impossível, devido à natureza indivisível do objeto;
• não compensar financeiramente;
• trouxer prejuízo para o conjunto;
• ocasionar desinteresse de proponentes em participarem da cotação;
• comprometer a eficiência da pesquisa e o tempestivo atendimento
das necessidades prioritárias da escola.
Melhor qualidade do produto e/ou serviço
Tão importante quanto o critério do menor preço, a qualidade do produto e/ou serviço deve ser avaliada cautelosamente pela UEx ou EM com vistas à obtenção da proposta que melhor atenda às necessidades da escola que representa.
Desse modo, a UEx ou EM, quando da realização das pesquisas de preços, deve discriminar com clareza e precisão as especificações do produto a ser adquirido e/ou do serviço a ser contratado, a fim de evitar, entre outros transtornos, a aquisição de bens e materiais de baixa qualidade, pouca durabilidade, baixa funcionalidade ou desempenho inferior, e/ ou a contratação de serviços que não alcancem satisfatoriamente os resultados esperados.
NF. - comprovante de PG - foto dos produtos .
AQUISIÇÃO E/OU CONTRATAÇÃO
Após a avaliação das propostas e a definição dos fornecedores e/ ou dos prestadores de serviços, a UEx ou EM poderá realizar a compra dos produtos e/ou celebrar a contratação dos serviços. Quando da realização de aquisições de produtos e/ou contratações de pessoas jurídicas, a UEx ou EM deve exigir a apresentação de documento fiscal original (nota fiscal, cupom fiscal, fatura etc.) emitido em conformidade com a legislação de seu ente federado.
No caso de serviços realizados por pessoas físicas (consertos, pequenas reformas, reparos etc.), pode ser aceito, como documento probatório da despesa, recibo, desde que nele constem, no mínimo, as especificações dos serviços, o nome, CPF, RG, endereço, telefone e a assinatura do prestador. Algumas informações devem constar nos documentos comprobatórios das despesas (nota fiscal, cupom fiscal, fatura, recibo etc.)
Extratos Bancarios .
Documentação .
PODE UTILIZAR OS RECURSOS
ART. 4°, DA RESOLUÇÃO CD/FNDE N.º 15 DE SETEMBRO DE 2021
· Na aquisição de material permanente;
· Na realização de pequenos reparos, adequações e serviços;
· necessários à manutenção, conservação e melhoria da estrutura física da unidade escolar;
· Na aquisição de material de consumo;
· Na implementação de projeto pedagógico;
· Na avaliação de aprendizagem;
· No desenvolvimento de atividades educacionais;
· Nas ações de proteção no ambiente escolar.
NÃO PODE UTILIZAR OS RECURSOS
· Pagamento de pessoal com ou sem vínculo empregatício;
· Implementação de ações que já sejam financiadas por outros;
· Despesas de manutenção predial como: aluguel, telefone, água, luz e esgoto;
· Passagens e diárias;
· Combustíveis, materiais para manutenção de veículos e transportes para
· atividades administrativas;
· Flores, festividades, comemorações, coquetéis, recepções, prêmios, presentes, etc.;
· Edificação e ampliação de áreas construídas;
· Pagamentos de tarifas bancárias e de tributos não incidentes sobre os bens e serviços contratados;
· Despesas de qualquer espécie que caracterizem auxílio assistencial ou individual (uniforme, material escolar, etc.); e
· Pagamento, por serviços prestados, a militar ou a servidor público da ativa ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
· Aquisição ou instalação de arame farpado, concertina, lança, cerca elétrica e/ou
· similares; (Incluído pela Resolução CD/FNDE n°6, de 4 de maio de 2023)
· Câmeras com sistema de reconhecimento facial (Incluído pela Resolução
· CD/FNDE n°6, de 4 de maio de 2023); e
· Câmeras dentro das salas de aulas e banheiros (Incluído pela Resolução CD/FNDE n°6, de 4 de maio de 2023).
Guarda de Documentos UEx e EM .
Toda a documentação probatória das aquisições e contratações, referidas nesse Guia de Execução, deverá ser mantida em arquivo; em boa ordem e organização, na sede da escola beneficiária, juntamente com os demais documentos do PDDE; à disposição da comunidade escolar, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, do Ministério Público e dos órgãos de controle interno e externo pelo prazo de cinco anos.
BB Gestão Ágil .
BB Gestão Ágil.
Quem deverá utilizar o BB Gestão Ágil?
A Resolução nº 7, de 02 de maio de 2024, instituiu a Solução BB Gestão Ágil como ferramenta de comprovação da execução dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE. Para prestação de contas dos recursos repassados a partir de 2023, as Entidades Mantenedoras e as Entidades Executoras que representam unidades escolares públicas com até cinquenta estudantes matriculados devem acessar o BB Gestão Ágil e efetuar o devido preenchimento no que se refere às contas sob sua responsabilidade, conforme orientações deste Manual, bem como dos demais materiais orientativos divulgados pelo FNDE e pelo Banco do Brasil. Por sua vez, as Unidades Executoras podem acessar o BB Gestão Ágil e realizar o preenchimento referente às contas sob sua responsabilidade.
No entanto, para os exercícios de 2023 e 2024, prevalecerão os registros do julgamento das contas das EEx realizados no Demonstrativo Consolidado, ainda que as respectivas UEx não tenham concluído os respectivos registros de comprovação no BB Gestão Ágil, no âmbito do PDDE e de suas ações Integradas. Assim, será permitido às UEx prestar contas por meio do envio da documentação obrigatória à EEx, nos termos do disposto na Resolução nº 15, de 16 de setembro de 2021. Em ambos os casos, a EEx irá analisar e julgar as prestações de contas das UEx de sua rede de ensino, preenchendo o Demonstrativo Consolidado disponível no SiGPC e realizando seu envio ao FNDE.
Cumpre esclarecer que, mesmo que a UEx opte pelo preenchimento do BB Gestão Ágil, as Entidades Executoras deverão ainda efetuar, por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas – SiGPC, o preenchimento do Demonstrativo Consolidado das UEx pertencentes à sua rede de ensino, procedendo ao envio da prestação de contas.
Caso o SiGPC não esteja disponível para efetuar o preenchimento e envio da prestação de contas, deve-se apenas aguardar a liberação do Sistema. Não haverá prejuízo às UEx ou à EEx neste caso, pois os prazos para encaminhamento passam a ser contabilizados a partir da liberação do Sistema.
Extratos Bancário .
Documentos para download
Checklist Prestação de Conta 😀
OFÍCIO AO PREFEITO 😀
ORÇAMENTO ITEM 😄
ORÇAMENTO LOTE😄
A intensão do site é puramente educativo para quem busca entender a ciência por trás desses compostos tão falados atualmente.
Compartilhar conhecimento é uma atitude nobre que enriquece tanto quem o compartilha quanto quem o recebe, pois o conhecimento se multiplica quando é dividido.
Walter de Borba (47)99778-7888