APP - (Associação de Pais e Professores)
Compete aos membros da Diretoria:
I- Presidente:
a) Representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
b) Convocar e presidir reuniões e assembleias;
c) Administrar, juntamente com o Tesoureiro, os recursos financeiros da entidade;
d) Ler e tomar as providências cabíveis quanto à correspondência recebida e expedida;
e) Promover o entrosamento entre os membros da Diretoria, a fim de que os cargos sejam
desempenhados satisfatoriamente;
f) Apresentar, mensalmente, ao Conselho Fiscal, balancete financeiro;
g) Apresentar relatórios anuais dos trabalhos realizados;
II- Vice-Presidente:
a) Auxiliar o Presidente funções pertinentes ao cargo;
b) Assumir as funções do Presidente quando este estiver impedido de exercê-las.
c) Participar de todas as reuniões da diretoria e fazer parte das comissões de assuntos específicos
III- Secretário:
a) Elaborar toda a correspondência e documentação: atas, cartas, ofícios, comunicados,
convocações da diretoria ou Assembleia quando determinada pela presidência ou seus membros,
reformulações deste estatuto, fazer os devidos registros perante órgãos públicos e demais serviços
burocráticos de interesse da entidade;
b) Ler as atas em reuniões e assembleias;
c) Assinar, juntamente com o Presidente, toda a correspondência expedida;
d) Manter organizada e arquivada toda documentação expedida e recebida;
e) Conservar o livro de atas e manter em dia os seus registros;
f) Elaborar, juntamente com os demais membros da Diretoria, o relatório anual.
IV- Tesoureiro:
a) Assumir a responsabilidade de toda movimentação financeira (entrada e saída de valores);
b) Assinar junto ao Presidente, todos os cheques emitidos, recibos e balancetes;
c) Controlar e manter em arquivos extratos bancários e demais documentos da movimentação
financeira;
d) Prestar contas, cada mês, à Diretoria e Conselho Fiscal, e, semestralmente em Assembleia
Geral, aos associados;
e) Manter em instituição financeira indicada pela presidência, todas as receitas recebidas em
espécie;
f) Manter os livros contábeis (caixa e tombo) em dia e sem rasuras.
V Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar as ações e toda a movimentação financeira da APP: entradas, saídas e aplicação de
recursos, emitindo pareceres para posterior apreciação da Assembleia Geral.
b) Examinar e aprovar o Plano de atividades analisando, se existentes, as alterações consideradas
necessárias;
c) Analisar e emitir parecer sobre o relatório anual elaborado pela Diretoria;
d) Solicitar à Diretoria, sempre que julgar necessário, esclarecimentos e/ou documentos
comprobatórios de receitas e despesas.
CONSELHO FISCAL
Artigo 15° - O Conselho Fiscal é o órgão de controle e fiscalização da APP.
Parágrafo Único - O Conselho Fiscal será composto por três membros efetivos e
um suplente, escolhidos pela escola:
a) Um diretor de escola que o presidirá;
b) Um professor representantes dos professores;
c) Um representante de pais;
d) Um suplente.
Fluxograma do Processo.
Banco e Contador:
Ir ao Banco ( Presidente e Tesoureiro)
Documentos para o banco:
Ata original acompanhada da cópia;
Documentos do Presidente e Tesoureiro.
Contador
Solicitar a mudança do Presidente na Receita Federal -DBE
Estar sempre atento ao Estatuto! Pois ele norteia todo o trabalho da APP.
Documentos para download
CADASTRO DE UNIDADE EXECUTORA 😄
MODELO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO 😁
MODELO ATA DE POSSE 😀
EXIGÊNCIAS DO CARTÓRIO PARA O REGISTRO 😆
MODELO DE ESTATUTO APP 😄
A intensão do site é puramente educativo para quem busca entender a ciência por trás desses compostos tão falados atualmente.
Compartilhar conhecimento é uma atitude nobre que enriquece tanto quem o compartilha quanto quem o recebe, pois o conhecimento se multiplica quando é dividido.
Walter de Borba (47)99778-7888